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Quando é que a sua categoria de produto precisa de um passaporte digital do produto?
Próximo prazo · baterias
Passaporte de bateria exigido para cada bateria de meio de transporte ligeiro, bateria industrial com capacidade superior a 2 kWh e bateria de veículo elétrico colocada no mercado (UE 2023/1542, art. 77.º).
baterias
Símbolo de recolha seletiva exigido em todas as baterias (UE 2023/1542, art. 13.º, n.º 4). Os rótulos com informações gerais e a capacidade seguem-se a partir de 18 de agosto de 2026, ou 18 meses após o ato de execução da Comissão sobre as especificações dos rótulos, consoante o que ocorrer em último lugar (art. 13.º, n.os 1 a 3).
CBAM
Termina a fase de comunicação do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço. Os certificados relativos às importações de 2026 são vendidos a partir de 1 de fevereiro de 2027 e devolvidos até 30 de setembro de 2027 (Regulamento (UE) 2025/2083).
CBAM
Começa o período definitivo para as importações de ferro, aço, alumínio, cimento, adubos, eletricidade e hidrogénio. Os importadores precisam do estatuto de declarante CBAM autorizado, exceto aqueles cujas importações de ferro e aço, alumínio, adubos e cimento não excedam, no total, 50 toneladas por ano (Regulamento (UE) 2025/2083).
ferro/aço
O primeiro grupo de produtos do plano de trabalho do ESPR, com adoção indicativa do ato delegado em 2026. Regra geral, pelo menos 18 meses entre o ato delegado e a sua aplicação.
construção
É aplicável o novo Regulamento Produtos de Construção (UE) 2024/3110. O seu passaporte digital do produto torna-se obrigatório 18 meses após o ato delegado da Comissão que cria o sistema de DPP para a construção (art. 22.º, n.º 7, art. 75.º).
baterias
Declaração relativa à pegada de carbono para baterias industriais recarregáveis com capacidade superior a 2 kWh (com exceção das que têm armazenamento exclusivamente externo), a partir de 18 de fevereiro de 2026 ou 18 meses após os atos da Comissão sobre a metodologia, consoante o que ocorrer em último lugar. Para as baterias de veículos elétricos: 18 de fevereiro de 2025 ou 12 meses após esses atos (UE 2023/1542, art. 7.º, n.º 1).
têxteis
Entra em funcionamento o registo do passaporte digital do produto da Comissão Europeia (ESPR, art. 13.º; Regulamento de Execução (UE) 2026/1778). Armazena, pelo menos, os identificadores únicos dos passaportes.
têxteis
Têxteis/vestuário: adoção indicativa do ato delegado do ESPR em 2027, a par dos pneus e do alumínio, de acordo com o plano de trabalho da Comissão. Regra geral, pelo menos 18 meses entre o ato delegado e a sua aplicação.
alumínio
Adoção indicativa do ato delegado do ESPR em 2027, a par dos têxteis e dos pneus, de acordo com o plano de trabalho. Regra geral, pelo menos 18 meses entre o ato delegado e a sua aplicação.
pneus
Adoção indicativa do ato delegado do ESPR em 2027, a par dos têxteis e do alumínio, de acordo com o plano de trabalho. Foco: reciclabilidade, conteúdo reciclado e pneus em fim de vida. Regra geral, pelo menos 18 meses entre o ato delegado e a sua aplicação.
baterias
Passaporte de bateria exigido para cada bateria de meio de transporte ligeiro, bateria industrial com capacidade superior a 2 kWh e bateria de veículo elétrico colocada no mercado (UE 2023/1542, art. 77.º).
baterias
Código QR exigido em todas as baterias (UE 2023/1542, art. 13.º, n.º 6). Nas baterias de meios de transporte ligeiros, nas baterias industriais com capacidade superior a 2 kWh e nas baterias de veículos elétricos, dá acesso ao passaporte de bateria.
mobiliário
Adoção indicativa do ato delegado do ESPR para o mobiliário em 2028, de acordo com o plano de trabalho. Os colchões figuram separadamente em 2029. Regra geral, pelo menos 18 meses entre o ato delegado e a sua aplicação.
baterias
Limiar máximo de pegada de carbono ao longo do ciclo de vida para as baterias de veículos elétricos, a partir de 18 de fevereiro de 2028 ou 18 meses após o ato delegado da Comissão, consoante o que ocorrer em último lugar (UE 2023/1542, art. 7.º, n.º 3). Os outros tipos de baterias seguem-se mais tarde.
eletrónica
Os produtos TIC são abrangidos por duas medidas horizontais do ESPR no plano de trabalho: reparabilidade (adoção indicativa em 2027) e conteúdo reciclado e reciclabilidade dos equipamentos elétricos e eletrónicos (2029). Regra geral, pelo menos 18 meses entre o ato delegado e a sua aplicação.
colchões
Figuram separadamente do mobiliário, com adoção indicativa do ato delegado do ESPR em 2029, de acordo com o plano de trabalho. Foco: produção de resíduos, prolongamento do tempo de vida e eficiência material. Regra geral, pelo menos 18 meses entre o ato delegado e a sua aplicação.
baterias
Conteúdo reciclado mínimo para baterias industriais com capacidade superior a 2 kWh (com exceção das que têm armazenamento exclusivamente externo), baterias de veículos elétricos e baterias SLI: cobalto 16%, chumbo 85%, lítio 6%, níquel 6% (UE 2023/1542, art. 8.º, n.º 2).
baterias
Conteúdo reciclado mínimo, agora também para as baterias de meios de transporte ligeiros: cobalto 26%, chumbo 85%, lítio 12%, níquel 15% (UE 2023/1542, art. 8.º, n.º 3).