
Declaração da pegada de carbono das baterias: o quê e quando
A declaração da pegada de carbono das baterias é o documento que o artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento Baterias, Regulamento (UE) 2023/1542, exige para cada modelo de bateria de veículos elétricos, bateria industrial recarregável com capacidade superior a 2 kWh e bateria de meios de transporte ligeiros, por instalação de fabrico. Indica a pegada de carbono do ciclo de vida da bateria, em kg CO2e por kWh da energia total fornecida pela bateria durante a sua vida útil prevista.
Que baterias precisam de uma declaração da pegada de carbono
O artigo 7.º, n.º 1, indica três categorias:
- Baterias de veículos elétricos
- Baterias industriais recarregáveis com capacidade superior a 2 kWh, em dois grupos com datas diferentes: sem e com armazenamento exclusivamente externo
- Baterias de meios de transporte ligeiros (como bicicletas elétricas e trotinetes elétricas)
A declaração é elaborada «para cada modelo de bateria por instalação de fabrico»: o cálculo utiliza a lista de materiais, a energia e os materiais auxiliares dessa instalação (anexo II, ponto 1).
Não são abrangidas:
- As baterias portáteis e as baterias SLI. O artigo 7.º, n.º 4, pede à Comissão que avalie as baterias portáteis até 31 de dezembro de 2030. As baterias SLI não são referidas.
- As baterias preparadas para reutilização, reaproveitadas ou refabricadas, se já tiverem sido colocadas no mercado antes dessa operação (artigo 7.º, n.º 5).
O que a declaração tem de conter
O artigo 7.º, n.º 1, enumera o conteúdo mínimo. O formato será fixado por um ato de execução da Comissão.
| Alínea | Conteúdo |
|---|---|
| a) | Informações administrativas sobre o fabricante |
| b) | Informações sobre o modelo de bateria |
| c) | Localização geográfica da instalação de fabrico das baterias |
| d) | Pegada de carbono da bateria, em kg CO2e por kWh da energia total fornecida durante a sua vida útil prevista |
| e) | Pegada de carbono diferenciada por fase do ciclo de vida, conforme descrito no ponto 4 do anexo II |
| f) | Número de identificação da declaração UE de conformidade |
| g) | Uma ligação web para uma versão pública do estudo que fundamenta os valores das alíneas d) e e) |
A alínea g) significa que a declaração não é um número isolado: tem de ter uma ligação para uma versão pública do estudo que a fundamenta.
Até a declaração estar acessível através do código QR da bateria, nos termos do artigo 13.º, n.º 6, tem de acompanhar a bateria.
Quando se aplica a declaração
Cada data do artigo 7.º, n.º 1, é um mínimo, não um prazo. A obrigação começa na data fixa, ou um determinado número de meses após a entrada em vigor do ato da Comissão sobre a metodologia e do ato sobre o formato, consoante o que ocorrer em último lugar.
Artigo 7.º, n.º 1, segundo parágrafo
Baterias de veículos elétricos
18 fev. 2025 ou 12 meses após os atos, consoante o que ocorrer em último lugar
Data fixa ultrapassada, atos não adotados: ainda não aplicável
Baterias industriais recarregáveis, exceto as de armazenamento exclusivamente externo
18 fev. 2026 ou 18 meses após os atos, consoante o que ocorrer em último lugar
Data fixa ultrapassada, atos não adotados: ainda não aplicável
Baterias industriais recarregáveis com armazenamento externo
18 ago. 2030 ou 18 meses após os atos, consoante o que ocorrer em último lugar
Data fixa ainda por chegar
Baterias de meios de transporte ligeiros
18 ago. 2028 ou 18 meses após os atos, consoante o que ocorrer em último lugar
Data fixa ainda por chegar
Nas duas primeiras linhas a data fixa já passou, pelo que a obrigação começa 12 ou 18 meses após a entrada em vigor do último dos dois atos. Para as baterias de meios de transporte ligeiros, 18 de agosto de 2028 mantém-se, a menos que os atos entrem em vigor depois de fevereiro de 2027.
Os meses contam a partir da entrada em vigor após a publicação no Jornal Oficial. O verificador de prazos DPP apresenta cada declaração na sua data mais próxima possível, com a mesma condição. A classe de desempenho (artigo 7.º, n.º 2) e o limiar máximo (artigo 7.º, n.º 3) seguem o mesmo padrão, com datas posteriores.
Em que ponto estão os atos da Comissão em 27 de outubro de 2026
O artigo 7.º, n.º 1, dava à Comissão até 18 de fevereiro de 2024 para adotar os dois atos relativos às baterias de veículos elétricos. O seu portal «Dê a sua opinião» mostra quatro atos:
Baterias de VE · ato delegado
Metodologia da pegada de carbono
Projeto, não adotado
Baterias · ato de execução
Formato da declaração
Projeto, não adotado
Baterias industriais, exceto armazenamento externo · ato delegado
Metodologia da pegada de carbono
Previsto, sem projeto
Baterias de VE · ato delegado
Classes do rótulo da pegada de carbono
Previsto, sem projeto
Os trimestres previstos para os dois primeiros já passaram. O Serviço das Publicações tem os projetos de abril de 2024 e nenhum ato adotado, e o artigo 7.º não foi alterado no texto consolidado de 13 de agosto de 2026.
Onde fica a pegada de carbono no passaporte de bateria
A partir de 18 de fevereiro de 2027, cada bateria de meios de transporte ligeiros, bateria industrial com capacidade superior a 2 kWh e bateria de veículos elétricos colocada no mercado precisa de um passaporte de bateria (artigo 77.º, n.º 1). O anexo XIII, ponto 1, alínea c), coloca «as informações sobre a pegada de carbono referidas no artigo 7.º, n.os 1 e 2» na parte do passaporte acessível ao público.
A ilustração no topo deste artigo mostra esse bloco:
- a pegada de carbono em kg CO2e por kWh, artigo 7.º, n.º 1, alínea d)
- a parte por fase do ciclo de vida, artigo 7.º, n.º 1, alínea e)
- a classe de desempenho, artigo 7.º, n.º 2
- a ligação para o estudo público, artigo 7.º, n.º 1, alínea g)
- o endereço da declaração, acessível através do código QR, artigo 13.º, n.º 6
O artigo 77.º, n.º 2, inclui as informações «na medida em que sejam aplicáveis» à bateria. Até a obrigação começar não há nada a mostrar, mas o passaporte precisa do lugar para isso. O episódio da DPP Academy sobre quem vê o quê aborda os níveis público e restrito.
A pegada de carbono é verificada por um organismo notificado: o artigo 17.º, n.º 2, exige o módulo D1 para as baterias fabricadas em série ou, caso contrário, o módulo G.
Como a pegada de carbono é calculada
O anexo II define os elementos essenciais em que a metodologia da Comissão se tem de basear. Tem de cumprir o método mais recente da pegada ambiental dos produtos (PEF) e as regras de categoria da pegada ambiental dos produtos (PEFCR) pertinentes.
Unidade funcional, fases do ciclo de vida e modelos de dados (anexo II)
Unidade funcional. Um kWh da energia total fornecida pela bateria durante a sua vida útil: o número de ciclos multiplicado pela energia por ciclo. As baterias de reserva utilizam um kWmin de capacidade de potência de reserva.
Fluxo de referência. Kg de bateria por kWh da energia total fornecida durante a vida útil.
Fronteira do sistema. O anexo II, ponto 4, inclui quatro fases do ciclo de vida:
| Fase do ciclo de vida | O que abrange |
|---|---|
| Aquisição e pré-processamento de matérias-primas | Extração, aprovisionamento, pré-processamento e transporte dos materiais, até ao fabrico de células e componentes |
| Produção do produto principal | Montagem das células, e das baterias a partir de células e componentes eletrónicos |
| Distribuição | Transporte até ao ponto de venda |
| Fim de vida e reciclagem | Recolha, desmantelamento e reciclagem |
A fase de utilização é excluída, a menos que se demonstre que as escolhas de conceção do fabricante têm sobre ela um efeito não negligenciável. Os materiais do cátodo e os componentes eletrónicos, como as unidades de gestão da bateria, «têm de ser identificados com exatidão, pois podem tornar-se o principal contribuinte» para a pegada.
Modelos de dados. O projeto de ontologia para baterias do CIRPASS-2 (versão 0.1.1, atualizada em 26 de outubro de 2026) liga a bateria a um estudo de ACV cujo resultado é a pegada de carbono. É exploratório, não oficial, mas corresponde à alínea g): manter juntos o valor, a repartição por fases e o estudo.
O que preparar agora
- Liste cada modelo de bateria abrangido por instalação de fabrico. Cada par corresponde a uma declaração.
- Reúna a lista de materiais, a energia e os materiais auxiliares por instalação, bem como a vida útil e a energia por ciclo.
- Mantenha os resultados repartidos pelas quatro fases do ciclo de vida do anexo II.
- Prepare uma versão pública do estudo e um endereço web estável para ela.
- Planeie a avaliação segundo o módulo D1 ou o módulo G com um organismo notificado.
- Reserve os campos da pegada de carbono no passaporte e teste um projeto com o validador DPP.
O episódio da DPP Academy sobre baterias aborda o resto do passaporte de bateria.
Perguntas frequentes
Quando é obrigatória a declaração da pegada de carbono das baterias?
Cada data do artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2023/1542 é uma data fixa ou 12 ou 18 meses após a entrada em vigor dos atos da Comissão sobre a metodologia e o formato, consoante o que ocorrer em último lugar. Em 27 de outubro de 2026, nenhum dos dois atos foi adotado, pelo que ainda não é obrigatória para nenhuma bateria.
Que baterias precisam de uma declaração da pegada de carbono?
As baterias de veículos elétricos, as baterias industriais recarregáveis com capacidade superior a 2 kWh e as baterias de meios de transporte ligeiros, com uma declaração por modelo de bateria e por instalação de fabrico. As baterias portáteis e SLI não são abrangidas.
Em que unidade é declarada a pegada de carbono de uma bateria?
Em quilogramas de CO2 equivalente por kWh da energia total fornecida pela bateria durante a sua vida útil prevista. As baterias de reserva utilizam, em vez disso, um kWmin de capacidade de potência de reserva.
A pegada de carbono é pública no passaporte de bateria?
Sim. O anexo XIII, ponto 1, alínea c), inclui as informações sobre a pegada de carbono referidas no artigo 7.º, n.os 1 e 2, entre os dados do passaporte acessíveis ao público.
Um fabricante pode autocertificar a pegada de carbono?
Não. O artigo 17.º, n.º 2, exige o módulo D1 ou o módulo G, e ambos envolvem um organismo notificado.
Fontes
- Regulamento (UE) 2023/1542 (Regulamento Baterias): artigo 7.º (pegada de carbono), artigo 13.º, n.º 6 (código QR), artigo 17.º, n.º 2 (avaliação da conformidade), artigo 77.º (passaporte de bateria), anexo II (cálculo da pegada de carbono), anexo VIII (módulos D1 e G), anexo XIII, ponto 1 (informações públicas do passaporte). EUR-Lex
- Comissão Europeia, Dê a sua opinião: Metodologia da pegada de carbono das baterias de veículos elétricos · Formato da declaração relativa à pegada de carbono das baterias · Metodologia da pegada de carbono das baterias industriais · Classes do rótulo da pegada de carbono das baterias de veículos elétricos
- Serviço das Publicações da UE: Projeto de Regulamento Delegado da Comissão sobre a metodologia da pegada de carbono das baterias de veículos elétricos, Ares(2024)3131389
- CIRPASS-2: Ontologia de baterias, incluindo as formas SHACL relativas à pegada de carbono (projeto, Apache 2.0)