O regulamento ESPR explicado: o que precisa de saber
O Regulamento Conceção Ecológica dos Produtos Sustentáveis — abreviadamente ESPR — é até hoje a lei mais ambiciosa da UE em matéria de sustentabilidade dos produtos. Publicado como UE 2024/1781 e em vigor desde julho de 2024, muda profundamente o que significa vender um produto físico na Europa.
Se fabrica, importa ou distribui produtos na UE, este regulamento vai afetá-lo. Eis o que precisa de perceber.
O que é o ESPR?
O ESPR substitui a antiga Diretiva Conceção Ecológica (2009/125/CE), que abrangia apenas produtos relacionados com o consumo de energia, como máquinas de lavar roupa, caldeiras e iluminação. O novo regulamento alarga o âmbito a quase todos os produtos físicos colocados no mercado da UE — com exceções restritas para alimentos, alimentos para animais, medicamentos e algumas outras categorias.
O regulamento estabelece um quadro. Não fixa diretamente regras específicas por produto. Em vez disso, a Comissão Europeia adotará atos delegados para categorias de produtos individuais, definindo:
- Requisitos de conceção ecológica — Normas mínimas de durabilidade, reparabilidade, reciclabilidade e pegada ambiental
- Requisitos de informação — Que dados têm de acompanhar o produto
- Requisitos do passaporte digital do produto — O registo digital estruturado que torna tudo isto acessível
Esta abordagem de quadro significa que o regulamento se pode adaptar a diferentes setores sem reescrever a lei de cada vez.
A estrutura jurídica
Perceber o ESPR exige perceber três camadas do direito da UE:
1. O próprio regulamento (UE 2024/1781)
O ESPR fixa o quadro: o que é um DPP, quem é responsável, como funciona o registo da UE e quais são os mecanismos de fiscalização. Já está em vigor.
2. Atos delegados (específicos por produto)
A Comissão adota-os para categorias de produtos específicas. Cada ato delegado define exatamente que produtos precisam de um DPP, que campos de dados são exigidos e qual o calendário de conformidade. As baterias são a exceção: o seu passaporte é fixado diretamente no Regulamento Baterias (UE 2023/1542), separado, e não por um ato delegado do ESPR.
3. Normas harmonizadas (CEN/CENELEC)
Oito normas CEN/CENELEC abrangem a parte técnica: identificadores, suportes de dados, intercâmbio de dados, armazenamento, API, interoperabilidade, controlo de acesso e integridade dos dados. Seis foram publicadas em maio de 2026. O GS1 Digital Link é um dos esquemas de identificadores que reconhecem, não o único. Atualização, outubro de 2026: as duas últimas foram publicadas em setembro de 2026, e as referências das seis de maio estão publicadas no Jornal Oficial (Decisão de Execução (UE) 2026/1736).
Disposições-chave do ESPR
Passaporte digital do produto (artigos 9.º a 12.º)
O DPP é o requisito emblemático do ESPR. Cada produto abrangido por um ato delegado tem de ter um passaporte digital do produto — um conjunto de dados estruturado e legível por máquina, acessível através de um suporte de dados (código QR) no produto.
O DPP tem de:
- Estar acessível durante todo o ciclo de vida do produto
- Usar formatos de dados normalizados
- Ter o seu identificador único registado no registo DPP da UE
- Poder ser atualizado (reparações, mudanças de proprietário, etc.)
- Oferecer níveis de acesso diferenciados (público, comercial, regulamentar)
Registo DPP da UE (artigo 13.º)
Um registo central em que os passaportes são registados pelos seus identificadores únicos. O registo não armazena os dados completos do passaporte — armazena identificadores (e, no caso das importações, o código de mercadoria) e garante que os passaportes podem ser encontrados e verificados. O ESPR exige-o até 19 de julho de 2026. Atualização, outubro de 2026: o registo entrou em funcionamento em 20 de julho de 2026, ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2026/1778.
Acompanhamento das substâncias que suscitam preocupação (artigo 7.º)
Os produtos abrangidos por um ato delegado têm, regra geral, de divulgar as substâncias que suscitam preocupação — não apenas as restringidas ao abrigo do REACH, mas um conjunto mais amplo que pode afetar a circularidade. Isto inclui substâncias que dificultam a reciclagem ou a recuperação de materiais.
Proibição de destruição (artigos 23.º a 26.º)
O ESPR proíbe a destruição de produtos de consumo não vendidos em determinadas categorias. Visa a prática de queimar ou depositar em aterro bens perfeitamente funcionais — uma prática que suscitou indignação pública quando vieram a lume notícias de grandes marcas de moda e de eletrónica a destruir devoluções. A primeira categoria é o vestuário, os acessórios de vestuário e o calçado: a proibição é aplicável às grandes empresas a partir de 19 de julho de 2026 e às médias empresas a partir de 19 de julho de 2030; as micro e pequenas empresas estão isentas (artigo 25.º).
Alfândegas e fiscalização do mercado (artigos 15.º e 66.º a 71.º)
As autoridades aduaneiras e de fiscalização do mercado recebem novos poderes para verificar a conformidade dos DPP nas fronteiras e no mercado. Isto inclui ferramentas digitais para cruzar os dados dos DPP com o registo da UE.
Quem tem de cumprir?
O regulamento atribui responsabilidades com base no conceito de «operadores económicos»:
| Função | Responsabilidade |
|---|---|
| Fabricante | Criar o DPP, garantir que o produto cumpre os requisitos de conceção ecológica |
| Importador | Verificar que o DPP e a sua cópia de segurança existem antes de colocar o produto no mercado da UE |
| Distribuidor | Verificar que o produto está associado a um DPP antes de o disponibilizar |
| Comerciante | Tornar o DPP facilmente acessível aos clientes, incluindo em linha |
| Mandatário | Praticar atos ao abrigo do mandato escrito do fabricante; o próprio dever DPP não lhe pode ser confiado |
O ESPR identifica seis operadores económicos ao todo; o sexto é o prestador de serviços de execução. Ver seis operadores económicos, não quatro.
As pequenas e médias empresas não estão isentas, embora alguns atos delegados possam incluir disposições transitórias ou requisitos simplificados para as PME.
Calendário do ESPR: o que acontece e quando
O ESPR segue uma abordagem faseada. Nem tudo acontece de uma só vez:
Já concluído
- Julho de 2024 — Entrada em vigor do ESPR
- Março de 2026 — O JRC publicou a sua metodologia de dados DPP (três níveis de prioridade: essenciais, vivamente recomendados, voluntários)
- Maio de 2026 — Publicação de seis das oito normas DPP do CEN/CENELEC (as duas últimas seguiram-se em setembro de 2026)
Para breve
- 19 de julho de 2026 — Lançamento do registo DPP da UE (atualização: em funcionamento desde 20 de julho de 2026)
- 18 de fevereiro de 2027 — Passaportes de bateria obrigatórios (ao abrigo do Regulamento UE 2023/1542)
- 2027 — Ato delegado para os têxteis esperado (indicativo, segundo o plano de trabalho da Comissão; requisitos aplicáveis pelo menos 18 meses após a sua entrada em vigor)
- 2027-2030 — Introdução faseada de outras categorias de produtos
Para uma análise pormenorizada dos próximos prazos, consulte o nosso calendário de conformidade com o ESPR.
Em que difere o ESPR da antiga Diretiva Conceção Ecológica
| Aspeto | Antiga diretiva (2009/125/CE) | ESPR (UE 2024/1781) |
|---|---|---|
| Âmbito | Apenas produtos relacionados com o consumo de energia | Quase todos os produtos físicos |
| Foco | Eficiência energética | Sustentabilidade ao longo de todo o ciclo de vida |
| Digital | Sem requisitos digitais | DPP exigido quando um ato delegado o determina |
| Dados | Declarações em papel | Legíveis por máquina, normalizados |
| Registo | Nenhum | Registo DPP da UE |
| Circularidade | Mínima | Requisito central |
O que o ESPR significa para a sua empresa
Se é fabricante
Tem de começar já a construir a infraestrutura de dados para os DPP. Isto significa auditar os seus dados de produto, mapear a sua cadeia de abastecimento e escolher uma plataforma DPP. As empresas que esperarem pelos atos delegados finais vão ter de correr — a recolha de dados junto dos fornecedores leva meses, não semanas.
Se é importador
O seu risco de conformidade é significativo. É responsável por verificar que os produtos que entram na UE têm DPP válidos. Se os seus fornecedores de fora da UE não estiverem preparados, o problema deles passa a ser seu.
Se é uma marca ou um retalhista
Mesmo que não seja o importador oficial, os dados do DPP destinados ao consumidor afetam a sua marca. O aspeto do passaporte, o que diz e quão acessível é vão passar a fazer parte da experiência do cliente.
Perguntas frequentes
O ESPR aplica-se aos produtos que já estão no mercado? Não. Os requisitos DPP aplicam-se aos produtos colocados no mercado depois de o ato delegado aplicável produzir efeitos. As existências atuais não são abrangidas retroativamente.
O que acontece se não cumprirmos? São os Estados-Membros que fixam as sanções, mas o ESPR exige que sejam «efetivas, proporcionadas e dissuasivas». Conte com coimas, ordens de retirada do mercado e danos reputacionais.
Podemos usar os dados que já temos no ERP/PLM? Em parte. A maioria das empresas já detém parte dos dados exigidos. A lacuna está normalmente na rastreabilidade da cadeia de abastecimento, nas declarações de substâncias e nas instruções de fim de vida. Uma avaliação de preparação ajuda a identificar exatamente onde estão as suas lacunas.
Preparar a conformidade com o ESPR
O regulamento é complexo, mas a preparação não tem de o ser. Comece por três passos:
Perceba a sua exposição — Que produtos seus vão ser abrangidos, e quando? Use a avaliação de preparação para o DPP para obter uma resposta clara.
Audite os seus dados — Mapeie o que tem, identifique as lacunas e comece a envolver os fornecedores.
Escolha as suas ferramentas — Precisa de uma plataforma que trate da geração de GS1 Digital Link, do alojamento dos dados DPP e da integração com o registo da UE. O DPP Agent foi construído especificamente para isso.
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