A quem se aplica, e quando

Os grupos de produtos prioritários do regulamento, e as baterias: a única categoria com data.

Chamo-me Daniel Carlman, e esta é a DPP Academy. Hoje: a quem se aplica o passaporte, e quando.

O ESPR é um quadro. Não fixa a data em que o seu produto precisa de um passaporte. Isso é decidido grupo de produtos a grupo de produtos, em atos delegados.

Cada ato fixa a sua própria data. Regra geral, aplica-se pelo menos dezoito meses após a sua entrada em vigor.

O ESPR abrange os bens físicos, incluindo componentes. As exceções incluem géneros alimentícios, alimentos para animais, medicamentos, plantas e animais vivos e, em parte, veículos.

O ESPR indicou as prioridades para o seu primeiro plano de trabalho: ferro e aço, alumínio, têxteis, mobiliário, pneus, detergentes, tintas, lubrificantes, produtos químicos, produtos relacionados com o consumo de energia, e produtos eletrónicos.

A Comissão adotou o plano em abril de 2025, com vigência até 2030. Os detergentes, as tintas, os lubrificantes e os produtos químicos ficaram de fora, por agora.

O plano indica anos indicativos para a adoção dos atos. Ferro e aço, 2026. Têxteis, pneus e alumínio, 2027. Mobiliário, 2028. Colchões, 2029. São metas, não prazos para o passaporte.

As baterias têm o seu próprio regulamento, com uma data. A partir de 18 de fevereiro de 2027, as baterias de meios de transporte ligeiros, as baterias industriais com capacidade superior a dois quilowatts-hora e as baterias de veículos elétricos colocadas no mercado ou em serviço precisam de um passaporte de bateria. As baterias portáteis e SLI não.

Em resumo: o ESPR é o quadro, e o ato delegado para o seu grupo de produtos traz a data. As baterias já têm a delas.

Sou o Daniel. Até ao episódio três.

Da próxima vez: o endereço no seu produto. Isto não constitui aconselhamento jurídico.