As normas CEN em linguagem simples

Da EN 18216 à EN 18246: como funciona tecnicamente um passaporte.

Chamo-me Daniel Carlman, e esta é a DPP Academy. Hoje: as normas CEN, em linguagem simples.

A lei diz o que um passaporte tem de fazer. O como, a parte técnica, é escrito pelo CEN e pelo CENELEC, numa comissão conjunta chamada JTC 24, a pedido da Comissão Europeia.

Até agora, são oito. São normas publicadas, não projetos, aprovadas pelo CEN em maio e agosto de 2026.

No produto: a 18219 trata dos identificadores únicos, de produtos, de operadores e de instalações. A 18220 trata dos suportes de dados: o código, como é impresso, e a sua durabilidade.

Entre sistemas: a 18216 define os protocolos e formatos de intercâmbio. A 18222 define a API para o ciclo de vida de um passaporte, e para o encontrar. A 18223 trata da interoperabilidade: uma forma comum de descrever produtos.

E para manter tudo seguro: a 18221 trata do armazenamento, do arquivo e da persistência. A 18239, dos direitos de acesso e da segurança. A 18246, da autenticação e da integridade, contra a fraude e a contrafação.

E a lei? O ESPR exige dados do passaporte baseados em normas abertas, e passaportes interoperáveis. Estas normas são uma forma voluntária de o cumprir. Depois de referenciadas no Jornal Oficial, segui-las confere uma presunção de conformidade, quanto aos requisitos que abrangem.

Sou o Daniel. Até ao episódio nove.

Da próxima vez: os dados, e onde estão hoje. Isto não constitui aconselhamento jurídico.